Artigo 2º da Lei nº 4.469 de 12 de Novembro de 1964
Dá nova redação ao art. 56 da Lei nº 3.654, de 1959, que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro Técnico da Ativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.