Artigo 1º da Lei nº 4.466 de 12 de Novembro de 1964
Determina a arborização das margens das rodovias do Nordeste, bem como a construção de aterros-barragem para represamento de águas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ( DNER) promoverá a arborização das margens das rodovias federais, construídas e em construção nos Estados do Nordeste.