JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Compete ao Diretório Estadual de Estudantes realizar, com amplitude estadual, as finalidades previstas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º da Lei do Suplicy - Lei 4.464 /1964