Artigo 4º da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Compete ao Diretório Estadual de Estudantes realizar, com amplitude estadual, as finalidades previstas no art. 1º desta Lei.