Artigo 22 da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto-Lei nº 4.105, de 11 de fevereiro de 1942, e as demais disposições em contrário.