Artigo 21 da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Educação.