Artigo 17 da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Diretor de Faculdade ou Escola e o Reitor de Universidade incorrerão em falta grave se por atos, omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não-cumprimento desta Lei.
Parágrafo único
As Congregações e aos Conselhos Universitários caberá a apuração da responsabilidade, nos têrmos dêste artigo, dos autos que forem levados a seu conhecimento .