Artigo 11 da Lei do Suplicy | Lei nº 4.464 de 9 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se ao Diretório Estadual de Estudantes, ao Diretório Central de Estudantes e ao Diretório Nacional de Estudantes as normas estabelecidas no art. 5º e seus parágrafos desta Lei.