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Artigo 2º da Lei nº 4.460 de 7 de Novembro de 1964

Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.

Art. 2º da Lei 4.460 /1964