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    Lei nº 4.460 de 7 de Novembro de 1964

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


    Art. 1º

    É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.

    Art. 2º

    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964