Lei nº 4.460 de 7 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964