Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 4.454 de 6 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre a unificação de freqüência da corrente elétrica no País.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.