Artigo 4º da Lei nº 4.454 de 6 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre a unificação de freqüência da corrente elétrica no País.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a unificação de freqüência da corrente elétrica no País.
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