Artigo 3º da Lei nº 4.450 de 4 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei vigorará a partir de 1º de junho de 1964, correndo a despesa à conta do crédito especial previsto na art. 189 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 .