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Artigo 3º da Lei nº 4.450 de 4 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

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Art. 3º

Esta Lei vigorará a partir de 1º de junho de 1964, correndo a despesa à conta do crédito especial previsto na art. 189 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 .

Art. 3º da Lei 4.450 /1964