Artigo 2º da Lei nº 4.450 de 4 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na execução do disposto nesta Lei respeitar-se-á o limite máximo de retribuição que fôr fixado para os Magistrados.