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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.449 de 29 de Outubro de 1964

Veto mantidas pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

.. Vetado ...

Parágrafo único

.. Vetado ...

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.449 /1964