Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.449 de 29 de Outubro de 1964
Veto mantidas pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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Parágrafo único
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