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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei nº 4.449 de 29 de Outubro de 1964

Veto mantidas pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

..Vetado ...

§ 1º

.. Vetado ...

§ 2º

.. Vetado ...

§ 3º

.. Vetado ...

§ 4º

.. Vetado ...

§ 5º

.. Vetado ...

Art. 1º, §4º da Lei 4.449 /1964