Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.449 de 29 de Outubro de 1964
Veto mantidas pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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§ 5º
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