Artigo 3º da Lei nº 4.446 de 29 de Outubro de 1964
Altera a alínea j do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.