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Artigo 3º da Lei nº 4.446 de 29 de Outubro de 1964

Altera a alínea j do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.