Artigo 9º da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As companhias que extrahem carvão nacional ou minerio de ouro gozarão de isenção de direitos de importação, de expediente, para todos os machinismos, materiaes primas e materiaes destinados aos serviços de exploração; bem como para installações de usinas electricas para fornecimento de força a terceiros em que o combustivel empregado suja exclusivamente o carvão nacional ou sub-producto do carvão nacional. Paragrapho unico. As companhias de mineração gosarão de isenção de importação, pagando 2 % de expediente, para os machinismos e materia prima e materiaes destinados a exploração.