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Artigo 8º da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 8º

Ficam isentos dos impostos e taxas alfandegarias os materiaes, inclusive obras de arte para a conclusão da Basilica de Nossa Senhora de Nazareth, na cidade de Belém, capital do Pará, cathedral de Victoria, na capital do Estado do Espirito Santo e monumento aos Andradas e a Bartholomeu de Gusmão, na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, a cathedral de Porto Alegre, a de S. Luiz de Maranhão, a de Bello Horizonte e a matriz da Gloria, em Juiz de Fóra.

Art. 8º da Lei 4.440 /1921