Artigo 700 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 700
das Tarifas das alfandegas - Chumbo: em laminas delegadas para garrafas, em capsulas ou bocaes para as mesmas e semelhantes, simples ou estampadas, kilog., 800 réis, razão 50 % e, na especie semelahnte do art. 701 da mesma Tarifa, reduzida de 1$ a 800 réis a taxa respectiva e alterada a razão 40 %. O carvão de pedra pagará, nas Alfandegas, de imposto, 3$, por tonelada; razão de 50 %.