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Artigo 67 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 67

Fica substituido o § 6º do art. 11 do regulamento n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, pelo seguinte: «Só estará sujeito ao registro de 300$, como negociante de fumo em corda, folha ou pasta, por grosso, o commerciante que vender, durante o anno mais de dous mil kilos dessa mercadoria.

Art. 67 da Lei 4.440 /1921