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Artigo 64 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 64

Continúa em vigor a autorização concedida ao Governo para adoptar uma tarifa differencial para um ou mais generos de producção estrangeira, podendo a reducção ir até o limite de 20 %, limite que, para a farinha de trigo, poderá ir até 30 %, desde que taes reducções sejam compensadoras de concessões feitas a generos de producção brasileira, especialmente a borracha e o fumo.

Art. 64 da Lei 4.440 /1921