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Artigo 63 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 63

O carvão de pedra, importado por emprezas que exploram serviço de fabricação e fornecimento de gaz, pagará 2$500 por tonelada, razão 50 %.

Art. 63 da Lei 4.440 /1921