Artigo 61 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 61
Continúa em vigor o dispositivo do art. 58 da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, extendendo-se aos praticantes de machinistas e escreventes da Estrada de Ferro Central do Brasil, que constituirão tambem a primeira categoria dos respectivos quadros.