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Artigo 61 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 61

Continúa em vigor o dispositivo do art. 58 da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, extendendo-se aos praticantes de machinistas e escreventes da Estrada de Ferro Central do Brasil, que constituirão tambem a primeira categoria dos respectivos quadros.

Art. 61 da Lei 4.440 /1921