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Artigo 58 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 58

Ficam isentos de todos os impostos aduaneiros e das despezas de frete nas estradas de ferro da União e nos navios do Lloyd Brasileiro animaes destinados aos jardins zoologicos federaes, estaduaes ou municipaes, ou que funccionarem em virtude de concessão de quaesquer desse poderes.

Art. 58 da Lei 4.440 /1921