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Artigo 57 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 57

Ficam isentas dos direitos de importação para consumo e expediente as fructas frescas de procedencia da Republica Argentina, ou de outros paizes americanos, desde que esses, por sua vez, offereçam vantagens tributarias á importação de productos brasileiros. Verificada a existencia das vantagens alludidas, o Governo expedirá os actos para que se torne effectiva a isenção, com as devidas cautelas fiscaes.

Art. 57 da Lei 4.440 /1921