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Artigo 56 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 56

Fica prohibida a exportação do ouro, prata e outros metaes preciosos amoedados, ou em barras e artefactos.

Art. 56 da Lei 4.440 /1921