Artigo 55 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 55
O gado de qualquer especie, destinado á corte, introduzido pelas fronteiras terrestres, fica sujeitos ao mesmo imposto ora applicado ao que é importado por via maritima. Na isenção de direitos aduaneiros concedida aos frigorificos do paiz não se comprehende a do gado utilizado na industria de carnes.