JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Continúa em vigor o n. X do art. 2º da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920.

Art. 52 da Lei 4.440 /1921