Artigo 50 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 50
O dispositivo dos arts. 2º do decreto legislativo n. 3.347, de 3 de outubro de 1917, e 45 da lei n. 4.230, fica prorogado pelo espaço de cinco annos a contar de 30 de junho de 1922, eliminadas deste as palavras: *e exploração".