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Artigo 49 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 49

Será restituido aos xarqueadores nacionaes, como compensação dos direitos alfandegarios que gravam as materias primas indispensaveis á industria do xarque, a importancia de 20 réis por kilogramma de xarque exportado a partir de janeiro de 1920, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer para esse fim as necessarias operações de credito.

Art. 49 da Lei 4.440 /1921