Artigo 48 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 48
O material destinado aos serviços de construcção e melhoramentos dos portos executados pelos Estados por transferencia, delegação ou concessão por parte da União gozará de completa isenção de impostos federaes.