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Artigo 48 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 48

O material destinado aos serviços de construcção e melhoramentos dos portos executados pelos Estados por transferencia, delegação ou concessão por parte da União gozará de completa isenção de impostos federaes.

Art. 48 da Lei 4.440 /1921