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Artigo 46 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 46

Ficam isentos de direitos de importação e expediente os materiaes destinados a hospitaes, colonias de leprosos e penitenciarias, quando directamente construidos pelo governo dos Estados.

Art. 46 da Lei 4.440 /1921