Artigo 46 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam isentos de direitos de importação e expediente os materiaes destinados a hospitaes, colonias de leprosos e penitenciarias, quando directamente construidos pelo governo dos Estados.