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Artigo 45 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 45

Fica concedida isenção de direito de importação e de expediente para o material necessario á construcção de um novo hospital da Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Penitencia, na rua Conde de Bomfim n. 1.033, na Capital Federal.

Art. 45 da Lei 4.440 /1921