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Artigo 42 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 42

A isenção das taxas de armazenagem concedida pelo art. 1º da lei n. 4.315, de 28 de agosto de 1921, fica prorogada até 30 de março de 1922 para as mercadorias entradas e depositadas nos armazens das alfandegas e portos até 31 de dezembro de 1921.

Art. 42 da Lei 4.440 /1921