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Artigo 41 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 41

Da data desta lei em deante, em cada uma das estampilhas a collocar em qualquer documento deverão ser indicados por algarismos o dia do mez e o anno de assignatura do documento. Esta regra não revoga as disposições em vigor, acerca da inutilização das estampilhas pela assignatura.

Art. 41 da Lei 4.440 /1921