Artigo 41 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 41
Da data desta lei em deante, em cada uma das estampilhas a collocar em qualquer documento deverão ser indicados por algarismos o dia do mez e o anno de assignatura do documento. Esta regra não revoga as disposições em vigor, acerca da inutilização das estampilhas pela assignatura.