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Artigo 4º da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 4º

A isenção de direitos concedidos pelo § 5º do art. 3º da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, refere-se á Empreza Cearense de Navegação e Pesca - em vez de Empreza de Navegação de Pescaria.

Art. 4º da Lei 4.440 /1921