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Artigo 38 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 38

Continúa em vigor a autorização dada ao Poder Executivo e constante do art. 2º, n. VII da lei n. 4.230 de 31 de dezembro de 1920.

Art. 38 da Lei 4.440 /1921