Artigo 38 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 38
Continúa em vigor a autorização dada ao Poder Executivo e constante do art. 2º, n. VII da lei n. 4.230 de 31 de dezembro de 1920.