Artigo 36 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nas estradas de ferro da União será concedida aos membros da Associação de Imprensa a reducção de 50 % nas respectivas passagens mediante a exhibição aos agentes das estações, da carteira de jornalista expedida pela mesma associação.