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Artigo 36 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 36

Nas estradas de ferro da União será concedida aos membros da Associação de Imprensa a reducção de 50 % nas respectivas passagens mediante a exhibição aos agentes das estações, da carteira de jornalista expedida pela mesma associação.

Art. 36 da Lei 4.440 /1921