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Artigo 35 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 35

Da quota a pagar pela actual concessionaria das Loterias Nacionaes, nos termos do contracto de 8 de outubro de 1921 9dec. N. 8.597, de 8 de março de 1911 e lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920) seja destacada a importancia de 50:00$, annualmente, para o Hospital Maritimo Muller dos Reis, sem prejuizo das quotas cuja distribuição já foi regulada em lei e contracto.

Art. 35 da Lei 4.440 /1921