JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Continúa em vigor o disposto no art. 6º, da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920.

Art. 33 da Lei 4.440 /1921