Artigo 33 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 33
Continúa em vigor o disposto no art. 6º, da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920.