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Artigo 32 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 32

Continúa em vigor o art. 12 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918.

Art. 32 da Lei 4.440 /1921