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Artigo 31 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 31

O § 5º do art. 219 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, fica substituido pelo seguinte: As que forem notificadas para registrar ou pagar a differença do registro de seus estabelecimentos.

Art. 31 da Lei 4.440 /1921