Artigo 3º da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 4º, § 2, ns. I e II, do decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, fica substituido pelo seguinte: Aguas mineraes, naturaes, medicinaes, gazeificadas ou não com gaz da propria fonte: Meia garrafa, $007. Meio litro, $010. Garrafa, $014. Litro, $020. Aguas mineraes naturaes não medicinaes gazeificadas ou não. Meia garrafa, $015. Meio litro, $020. Garrafa, $030. Litro, $040.