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Artigo 28 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 28

São isentos dos direitos de consumo e expediente os medicamentos reconhecidamente authenticos e approvados pelo Departamento Nacional da Saude Publica, conhecidos pelos nomes de arseno-benzol, salvarsan, neo-salvarsan e novarsenobenzol.

Art. 28 da Lei 4.440 /1921