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Artigo 26 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 26

Terão isenção completa de direitos de consumo e de importação, pagando apenas de expediente 2 %, papel, com despacho livre em todas as alfandegas e mesas de rendas da Republica, todos os machinismos, apparelhos, instrumentos, pertences, e accessrios da lavoura - industrias agricolas e correlatas, inclusive tractores e carros para cultura mecanica e transporte nas estradas de ferro e rodagem, adubos naturaes e chimicos, necessarios á actividade agricola, importados por syndicatos agricolas, por agricultores ou não, sem dependencia de deposito prévio, ou de audiencia do Tribunal de Contas.

Art. 26 da Lei 4.440 /1921