Artigo 23 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 23
A multa a impôr-se, nos casos previstos no art. 61 e seu paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, será de 200$ a 400$, salvo quando se tratar de insufficiencia de estampilhamento de productos que pagam o imposto de accôrdo com o preço de venda, na fórma do disposto na alinea a do art. 67, do mesmo regulamento, em que a multa será então de 600$ a 1:200$000.