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Artigo 22 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 22

Sempre que qualquer Estado arrendar estradas de ferro federaes, ser-lhe-ha concedida dispensa de caução, assim como isenção de direitos aduaneiros para o material destinado ao custeio e conservação das sobreditas estradas.

Art. 22 da Lei 4.440 /1921