Artigo 22 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 22
Sempre que qualquer Estado arrendar estradas de ferro federaes, ser-lhe-ha concedida dispensa de caução, assim como isenção de direitos aduaneiros para o material destinado ao custeio e conservação das sobreditas estradas.