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Artigo 205 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 205

da Tarifa das Alfandegas: Carbureto de calcio 200 réis, razão 30 %. Os boeiros metallicos de quanquer feitio e seus pertences pagarão $020 réis, por kilo, razão 10 %. As chapas corrugadas, destinadas á construcção de boeiros, bem assim os rebites, parafusos e aros que as acompnharem na quatidade precisa para armação dos mesmos boeiros, ficarão sujeitos, igualmente á taxa de $020 réis por kilog., razão de 10 % (...) 77.400:000$000 68.800:000$000 2. 2 %, ouro sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da tarifa (cereaes) importados nas alfandegas dos Estados, nos termos do artigo 1º da L. n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905 - Lei numero 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 1º, n. 9, e l.. n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º n. 2, art. 1º n. 1, da L. n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904, n. 2 da L. n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e L. n. 3.544, de 31 de dezembro de 1918 (...) 800:000$000 3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo - Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626, L. n. 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 6, D. n. 1.750, de 20 de outubro de 1869, LL> ns. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º, n. 2, 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16, L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º, L. n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, e L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º n. 2, L. numero 428, de 10 de dezembro de 189 L. n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 2, e L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 (...) 900:000$000 800:000$000 4 Dito das Capatazias - Decretos numeros 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, artigo 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; L. numero 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L. numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º. N. 3, e L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 (...) (...) 400:000$000 5. Armazenagens - Decretos ns. 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º; L. numero 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 1; D. numero 7.553, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, art. 1º, § 4º, n. 3; D. n. 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; D. n. 191, de 30 de janeiro de 1890; L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892; art. 1º, L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, artigo 1º, n. 4; L. numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5. Da L. n. 2,210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º 5, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º, n. 5, da L. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; art. 1º, n. 5, da L. n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 14 (...) (...) 700:000$000 6. Taxa de estatistica - Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5; D. numero 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 (...) (...) 500:000$000 7. Imposto de pharóes - Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; L. numero 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º e L. n. 2.035, de 26 de dezembro de 1908; art, 1º, n. 7, da L. n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 7, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1907, e art. 1º, n. 7, da L. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 (...) 200:000$000 8 Dito de docas - Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879. Art. 18, numero 2; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º, e L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 7 (...) 15:000$000 9. 10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo - lei numero 25, de 36 de dezembro de 1891, art. 1º, n. 8; L. numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 8; L. n. 741, de 26 de Dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; L. numero 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, n. 7, e L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919(...) 90:000$000 80:000$000
Art. 205 da Lei 4.440 /1921