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Artigo 20 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 20

Fica concedida ao Patronato de Menores, com séde no Districto Federal, autorização para extrahir, durante as festas do Centenario da Independencia, um loteria do capital de 20.000:000$, em um ou mais sorteios, com dispensa de impostos, fixando o Governo em contracto as condições em que se fará effectiva a concessão, constante deste artigo, inclusive contribuições ao Thesouro, que, porventura, julgue convenientes.

Art. 20 da Lei 4.440 /1921