Artigo 19 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Estado do Rio Grande do Sul gosará de completa isenção de direitos e taxas de importação, inclusive as de expediente, para todo o material destinado aos serviços de praticagem da barra e de balisamento dos canaes interiores.