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Artigo 19 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 19

O Estado do Rio Grande do Sul gosará de completa isenção de direitos e taxas de importação, inclusive as de expediente, para todo o material destinado aos serviços de praticagem da barra e de balisamento dos canaes interiores.

Art. 19 da Lei 4.440 /1921